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Artigo 28, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.819 de 10 de maio de 2024

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Art. 28

– O SIIC tem os seguintes objetivos:

I

propiciar a obtenção, a organização e o tratamento de dados e indicadores relativos aos segmentos artísticos e culturais, observadas as disposições da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018;

II

subsidiar a elaboração, execução, monitoramento e avaliação de políticas públicas para o Sistema Estadual de Cultura;

III

criar e disponibilizar painéis regulares de monitoramento, organizados por séries históricas para avaliação das principais variáveis que impactam nas políticas públicas de cultura;

IV

conferir transparência aos dados na relação Estado e sociedade, observada a Lei Federal nº 13.709, de 2018, e a Lei Federal nº 12.527, de 18 de setembro de 2011.

Art. 28, I do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.819 /2024