JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 24 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.819 de 10 de maio de 2024

Acessar conteúdo completo

Art. 24

– Os mandatos dos membros do Consec em curso na data de publicação deste decreto terão sua duração assegurada e se encerrarão com a posse coletiva dos novos membros, observado o disposto nos arts. 6º, 7º e 8º.

Art. 24 do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.819 /2024