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Artigo 23 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.819 de 10 de maio de 2024

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Art. 23

– A Secult fornecerá os meios e recursos necessários ao funcionamento e à operacionalização das ações do Consec.

Art. 23 do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.819 /2024