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Artigo 22 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.819 de 10 de maio de 2024

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Art. 22

– A participação como conselheiro do Consec será considerada serviço público relevante e não dará causa a qualquer espécie de remuneração.

Art. 22 do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.819 /2024