Artigo 20, Parágrafo 1 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.819 de 10 de maio de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 20
– Compete à Secretaria Executiva:
I
elaborar, encaminhar, autenticar e guardar a documentação afeta às competências e atividades do Consec;
II
organizar, apoiar e executar atividades técnicas e administrativas relacionadas às competências do Consec;
III
enviar previamente cópia da pauta de reuniões do Consec aos conselheiros e aos respectivos órgãos e entidades do poder público representados;
IV
oficiar os órgãos ou as entidades do poder público sobre as ausências de seus representantes, mesmo quando justificadas.
§ 1º
– A documentação a que se refere o inciso I do caput ficará disponível por meio físico ou digital.
§ 2º
– Competências complementares à Secretaria Executiva serão dispostas em regimento interno.