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Artigo 20, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.819 de 10 de maio de 2024

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Art. 20

– Compete à Secretaria Executiva:

I

elaborar, encaminhar, autenticar e guardar a documentação afeta às competências e atividades do Consec;

II

organizar, apoiar e executar atividades técnicas e administrativas relacionadas às competências do Consec;

III

enviar previamente cópia da pauta de reuniões do Consec aos conselheiros e aos respectivos órgãos e entidades do poder público representados;

IV

oficiar os órgãos ou as entidades do poder público sobre as ausências de seus representantes, mesmo quando justificadas.

§ 1º

– A documentação a que se refere o inciso I do caput ficará disponível por meio físico ou digital.

§ 2º

– Competências complementares à Secretaria Executiva serão dispostas em regimento interno.

Art. 20, IV do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.819 /2024