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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.819 de 10 de maio de 2024

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Art. 2º

– O Sistema Estadual de Cultura – Siec integra o Sistema Nacional de Cultura, e tem como finalidade promover a articulação e a gestão integrada das políticas públicas de cultura no Estado, garantida a participação da sociedade civil, visando ao pleno exercício dos direitos culturais pela população e à promoção do desenvolvimento humano, social e econômico, em conformidade com o Plano Estadual de Cultura e a política cultural do Estado.

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.819 /2024