Artigo 19 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.819 de 10 de maio de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 19
– A Secretaria Executiva é órgão de apoio técnico, logístico e operacional ao funcionamento do Consec e será exercida pela Secult, conforme o § 6º do art. 6º da Lei nº 24.462, de 2023.