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Artigo 19 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.819 de 10 de maio de 2024

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Art. 19

– A Secretaria Executiva é órgão de apoio técnico, logístico e operacional ao funcionamento do Consec e será exercida pela Secult, conforme o § 6º do art. 6º da Lei nº 24.462, de 2023.

Art. 19 do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.819 /2024