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Artigo 18, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.819 de 10 de maio de 2024

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Art. 18

– Compete ao Vice-Presidente:

I

desempenhar as funções atribuídas pelo Presidente do Consec, mediante delegação;

II

o voto de desempate, quando no exercício da Presidência;

III

coordenar a atuação e os trabalhos das instâncias consultivas regionais;

IV

representar o Consec, quando designado pelo Presidente.

Art. 18, IV do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.819 /2024