Artigo 18, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.819 de 10 de maio de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 18
– Compete ao Vice-Presidente:
I
desempenhar as funções atribuídas pelo Presidente do Consec, mediante delegação;
II
o voto de desempate, quando no exercício da Presidência;
III
coordenar a atuação e os trabalhos das instâncias consultivas regionais;
IV
representar o Consec, quando designado pelo Presidente.