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Artigo 17 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.819 de 10 de maio de 2024

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Art. 17

– O Vice-Presidente do Consec será eleito entre os membros titulares do Consec representantes da sociedade civil, até a segunda reunião ordinária, para um único mandato de 2 anos, não podendo ocupar novamente a vice-presidência no mandato subsequente.

Art. 17 do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.819 /2024