Artigo 17 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.819 de 10 de maio de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 17
– O Vice-Presidente do Consec será eleito entre os membros titulares do Consec representantes da sociedade civil, até a segunda reunião ordinária, para um único mandato de 2 anos, não podendo ocupar novamente a vice-presidência no mandato subsequente.