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Artigo 16, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.819 de 10 de maio de 2024

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Art. 16

– Compete ao Presidente:

I

definir a pauta das reuniões ordinárias e extraordinárias;

II

convocar e presidir reuniões ordinárias e extraordinárias e orientar os debates;

III

emitir, além do voto ordinário, o voto de qualidade em caso de empate;

IV

propor encaminhamentos sobre os temas submetidos à apreciação do Plenário;

V

conceder vista das matérias em pauta aos conselheiros;

VI

autorizar adiamentos das reuniões ordinárias e extraordinárias;

VII

decidir, ad referendum do Plenário, quando se tratar de matéria inadiável e não houver tempo hábil para realização de reunião;

VIII

decidir sobre questões de ordem;

IX

suspender discussões para esclarecimentos ou convocação de terceiros;

X

representar o Consec;

XI

designar conselheiros e representantes para atos específicos;

XII

designar comissão para acompanhar audiências, visitas ou diligências a órgãos públicos ou privados, no interesse da cultura mineira;

XIII

diligenciar para o cumprimento do regimento interno.

Parágrafo único

– As matérias decididas nos termos do inciso VII do caput deverão ser referendadas pelo Plenário na primeira reunião subsequente à decisão.

Art. 16, VI do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.819 /2024