Artigo 16, Inciso XI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.819 de 10 de maio de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 16
– Compete ao Presidente:
I
definir a pauta das reuniões ordinárias e extraordinárias;
II
convocar e presidir reuniões ordinárias e extraordinárias e orientar os debates;
III
emitir, além do voto ordinário, o voto de qualidade em caso de empate;
IV
propor encaminhamentos sobre os temas submetidos à apreciação do Plenário;
V
conceder vista das matérias em pauta aos conselheiros;
VI
autorizar adiamentos das reuniões ordinárias e extraordinárias;
VII
decidir, ad referendum do Plenário, quando se tratar de matéria inadiável e não houver tempo hábil para realização de reunião;
VIII
decidir sobre questões de ordem;
IX
suspender discussões para esclarecimentos ou convocação de terceiros;
X
representar o Consec;
XI
designar conselheiros e representantes para atos específicos;
XII
designar comissão para acompanhar audiências, visitas ou diligências a órgãos públicos ou privados, no interesse da cultura mineira;
XIII
diligenciar para o cumprimento do regimento interno.
Parágrafo único
– As matérias decididas nos termos do inciso VII do caput deverão ser referendadas pelo Plenário na primeira reunião subsequente à decisão.