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Artigo 157 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.819 de 10 de maio de 2024

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Art. 157

– Ficam revogados o Decreto nº 48.591, de 24 de março de 2023, e o Decreto nº 47.427, de 18 de junho de 2018.

Art. 157 do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.819 /2024