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Artigo 156, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.819 de 10 de maio de 2024

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Art. 156

– Fica prorrogado o mandato dos membros da extinta Comissão Paritária Estadual de Fomento e Incentivo à Cultura, criada pela Lei nº 22.944, de 15 de janeiro de 2018, mantendo-se a respectiva composição até 1º de julho de 2024, período após o qual suas atribuições serão integralmente assumidas pela Cefic.

Parágrafo único

– Transcorrido o prazo previsto no caput, será realizada a composição da Cefic na forma deste decreto.

Art. 156, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.819 /2024