Artigo 152 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.819 de 10 de maio de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 152
– A Secult disponibilizará para o Consec, semestralmente, relatório comparativo da evolução dos investimentos nos mecanismos de fomento do Sistema de Financiamento à Cultura – Descentra Cultura Minas Gerais, de modo a subsidiar a formulação e a avaliação de políticas públicas para a cultura.
Parágrafo único
– A comparação se dará com apresentação dos dados do ano vigente em relação aos últimos 3 exercícios.