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Artigo 152 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.819 de 10 de maio de 2024

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Art. 152

– A Secult disponibilizará para o Consec, semestralmente, relatório comparativo da evolução dos investimentos nos mecanismos de fomento do Sistema de Financiamento à Cultura – Descentra Cultura Minas Gerais, de modo a subsidiar a formulação e a avaliação de políticas públicas para a cultura.

Parágrafo único

– A comparação se dará com apresentação dos dados do ano vigente em relação aos últimos 3 exercícios.

Art. 152 do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.819 /2024