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Artigo 15 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.819 de 10 de maio de 2024

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Art. 15

– O Consec será presidido pelo Secretário de Estado de Cultura e Turismo ou por servidor público por ele indicado.

Art. 15 do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.819 /2024