Artigo 15 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.819 de 10 de maio de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 15
– O Consec será presidido pelo Secretário de Estado de Cultura e Turismo ou por servidor público por ele indicado.
– O Consec será presidido pelo Secretário de Estado de Cultura e Turismo ou por servidor público por ele indicado.