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Artigo 142 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.819 de 10 de maio de 2024

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Art. 142

– Concluída a movimentação dos recursos provenientes do Sistema de Financiamento à Cultura – Descentra Cultura Minas Gerais relativos ao projeto cultural ou manifestação cultural tradicional, o beneficiário ou empreendedor cultural deverá, obrigatoriamente, solicitar o encerramento da conta bancária, nos termos de ato próprio da Secult. Seção II Da Inadimplência e Demais Irregularidades na Utilização de Recursos do FEC

Art. 142 do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.819 /2024