Artigo 141 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.819 de 10 de maio de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 141
– Nos casos de concessão de apoio financeiro pelo FEC na modalidade premiação, a prestação de contas compreenderá apenas a comprovação de realização do produto, bem ou ação cultural, conforme previsto no projeto cultural ou manifestação cultural tradicional.