JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 140 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.819 de 10 de maio de 2024

Acessar conteúdo completo

Art. 140

– Compete à Secult fiscalizar a legalidade dos procedimentos e a utilização dos recursos financeiros disponibilizados por intermédio do Sistema de Financiamento à Cultura – Descentra Cultura Minas Gerais.

Art. 140 do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.819 /2024