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Artigo 13, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.819 de 10 de maio de 2024

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Art. 13

– O Plenário é o órgão máximo do Consec, integrado pela totalidade dos conselheiros, e se reunirá ordinariamente com periodicidade mínima trimestral, ou extraordinariamente, mediante convocação do Presidente ou solicitação de um terço dos conselheiros.

Parágrafo único

– As funções do Plenário serão estabelecidas em regimento interno.

Art. 13, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.819 /2024