Artigo 126 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.819 de 10 de maio de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 126
– Quando se tratar de evento em espaço público, a concessão do apoio de que trata o caput estará condicionada à apresentação de plano simplificado de gestão de resíduos que inclua ações educativas sobre consumo e descarte conscientes, nos termos de ato do Secretário de Estado de Cultura e Turismo. Seção IV Do Incentivador