Artigo 124 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.819 de 10 de maio de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 124
– É obrigatório solicitar à Secult autorização para quaisquer alterações pretendidas pelo proponente em relação à proposta original, desde que mantido seu objeto original, nos termos de ato do Secretário de Estado de Cultura e Turismo.