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Artigo 121 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.819 de 10 de maio de 2024

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Art. 121

– Os critérios para inscrição, análise, aprovação e obtenção de autorização de captação serão estabelecidos em ato do Secretário de Estado de Cultura e Turismo, observado o art. 64.

Art. 121 do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.819 /2024