Artigo 121 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.819 de 10 de maio de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 121
– Os critérios para inscrição, análise, aprovação e obtenção de autorização de captação serão estabelecidos em ato do Secretário de Estado de Cultura e Turismo, observado o art. 64.