Artigo 115 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.819 de 10 de maio de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 115
– O empreendedor que descumprir o estabelecido neste decreto e nas resoluções dele decorrentes incorrerá na aplicação do procedimento previsto na Instrução Normativa nº 3, de 27 de fevereiro de 2013, do TCEMG.