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Artigo 114 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.819 de 10 de maio de 2024

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Art. 114

– As demais disposições de operacionalização estarão contidas em ato do Secretário de Estado de Cultura e Turismo.

Art. 114 do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.819 /2024