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Artigo 112, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.819 de 10 de maio de 2024

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Art. 112

– Nos casos em que ocorrer atraso no repasse de recursos pela Administração Pública, faculta-se ao beneficiário solicitar alteração do cronograma.

Parágrafo único

– Nos casos de que trata o caput, ocorrerá a prorrogação, de ofício, dos prazos de execução por parte da Administração Pública.

Art. 112, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.819 /2024