Artigo 112 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.819 de 10 de maio de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 112
– Nos casos em que ocorrer atraso no repasse de recursos pela Administração Pública, faculta-se ao beneficiário solicitar alteração do cronograma.
Parágrafo único
– Nos casos de que trata o caput, ocorrerá a prorrogação, de ofício, dos prazos de execução por parte da Administração Pública.