Artigo 110, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.819 de 10 de maio de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 110
– As despesas com equipe de trabalho poderão ser de diversas naturezas, inclusive com pagamento de impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, férias, 13º salário, salários proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais e trabalhistas, desde que tais valores:
I
estejam previstos no objeto autorizado pela Secult e sejam proporcionais ao tempo efetivamente dedicado às atividades;
II
sejam compatíveis com o valor de mercado e observem os acordos e convenções coletivas de trabalho e documentos de referência.