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Artigo 110, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.819 de 10 de maio de 2024

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Art. 110

– As despesas com equipe de trabalho poderão ser de diversas naturezas, inclusive com pagamento de impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, férias, 13º salário, salários proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais e trabalhistas, desde que tais valores:

I

estejam previstos no objeto autorizado pela Secult e sejam proporcionais ao tempo efetivamente dedicado às atividades;

II

sejam compatíveis com o valor de mercado e observem os acordos e convenções coletivas de trabalho e documentos de referência.

Art. 110, II do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.819 /2024