Artigo 109, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.819 de 10 de maio de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 109
– O plano de trabalho anexo ao Termo de Compromisso Cultural conterá metas com parâmetros para sua verificação, cronograma de execução físico-financeira das ações, todas as despesas necessárias à execução do objeto do Termo de Compromisso Cultural, bem como os benefícios sociais ou culturais a serem atingidos com o projeto, conforme:
I
descrição de metas a serem atingidas por meio das atividades executadas, detalhando o que se pretende realizar ou obter, bem como quais serão os meios utilizados;
II
cronograma físico, com indicação dos prazos para a execução das atividades e cumprimento das metas;
III
cronograma financeiro, com indicação dos valores a serem repassados conforme estabelecido no cronograma físico;
IV
plano de aplicação de recursos, que deverá:
a
detalhar os itens de despesa, inclusive aquelas relativas à equipe de trabalho envolvida diretamente na execução do objeto;
b
apresentar documentação, acompanhada de justificativa, relativa aos valores previstos para cada item de despesa, de modo a demonstrar que estão compatíveis com os valores de mercado.
§ 1º
– A equipe de trabalho da ação cultural consiste no pessoal necessário à execução do objeto de um instrumento de fomento, incluídas pessoas contratadas, consultores ou pessoal próprio da entidade cultural, submetidas a regime cível ou trabalhista.
§ 2º
– Nos casos em que a remuneração for paga proporcionalmente com os recursos do financiamento público, o beneficiário deverá apresentar memória de cálculo do rateio da despesa para fins de prestação de informações, vedada a duplicidade ou a sobreposição de fontes de recursos no custeio de uma mesma parcela da despesa.
§ 3º
– O pagamento de remuneração de equipe de trabalho não gera vínculo trabalhista com a Administração Pública.
§ 4º
– Os dirigentes de organizações da sociedade civil, assim como seus cônjuges e familiares em primeiro grau, só podem receber recursos do fomento nos casos em que fique demonstrada a atuação efetiva como profissional integrante da equipe de trabalho necessária à execução do objeto do instrumento de fomento, conforme ato do Secretário de Estado e Cultura e Turismo.