Artigo 108 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.819 de 10 de maio de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 108
– O Termo de Compromisso Cultural conterá identificação do agente cultural celebrante, delimitação do objeto do fomento e indicação das principais obrigações jurídicas das partes.