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Artigo 108 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.819 de 10 de maio de 2024

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Art. 108

– O Termo de Compromisso Cultural conterá identificação do agente cultural celebrante, delimitação do objeto do fomento e indicação das principais obrigações jurídicas das partes.

Art. 108 do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.819 /2024