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Artigo 107 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.819 de 10 de maio de 2024

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Art. 107

– Os recursos financeiros para desenvolvimento de plano de trabalho pactuado por meio de Termo de Compromisso Cultural são liberados mediante depósito em contas correntes específicas abertas e mantidas exclusivamente para esse fim.

Art. 107 do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.819 /2024