Artigo 107 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.819 de 10 de maio de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 107
– Os recursos financeiros para desenvolvimento de plano de trabalho pactuado por meio de Termo de Compromisso Cultural são liberados mediante depósito em contas correntes específicas abertas e mantidas exclusivamente para esse fim.