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Artigo 106, Parágrafo 2 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.819 de 10 de maio de 2024

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Art. 106

– O Termo de Compromisso Cultural, instrumento jurídico de fomento assinado pela Administração Pública com instituições ou coletivos poderá ser celebrado para a execução das ações previstas no art. 43 da Lei nº 24.462, de 2023.

§ 1º

– A execução das ações de que trata o caput, observará o regime jurídico simplificado nos termos de ato do Secretário de Estado de Cultura e Turismo.

§ 2º

– Fica vedada a celebração de Termo de Compromisso Cultural com Pontões de Cultura que são instituições públicas de ensino.

Art. 106, §2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.819 /2024