Artigo 106 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.819 de 10 de maio de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 106
– O Termo de Compromisso Cultural, instrumento jurídico de fomento assinado pela Administração Pública com instituições ou coletivos poderá ser celebrado para a execução das ações previstas no art. 43 da Lei nº 24.462, de 2023.
§ 1º
– A execução das ações de que trata o caput, observará o regime jurídico simplificado nos termos de ato do Secretário de Estado de Cultura e Turismo.
§ 2º
– Fica vedada a celebração de Termo de Compromisso Cultural com Pontões de Cultura que são instituições públicas de ensino.