Artigo 105, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.819 de 10 de maio de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 105
– Os editais de seleção pública da Política Estadual de Cultura Viva especificarão, no mínimo:
I
preâmbulo, com o nome do certame, o ente público gestor, a legislação aplicável e os motivos para a seleção;
II
a programação orçamentária que autoriza e fundamenta a celebração da parceria;
III
o prazo de vigência do certame;
IV
o objeto da parceria;
V
as datas, os prazos, as condições, o local e a forma de inscrição de propostas;
VI
os critérios de seleção e julgamento das propostas, inclusive no que se refere à metodologia de pontuação e ao peso atribuído a cada um dos critérios estabelecidos, se for o caso;
VII
o valor previsto para o cumprimento do objeto;
VIII
obrigações de prestação de informações;
IX
a indicação expressa de que a titularidade de bens permanentes produzidos, transformados ou adquiridos com recursos do Termo de Compromisso Cultural será do agente cultural celebrante, desde a data de sua aquisição.