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Artigo 105, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.819 de 10 de maio de 2024

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Art. 105

– Os editais de seleção pública da Política Estadual de Cultura Viva especificarão, no mínimo:

I

preâmbulo, com o nome do certame, o ente público gestor, a legislação aplicável e os motivos para a seleção;

II

a programação orçamentária que autoriza e fundamenta a celebração da parceria;

III

o prazo de vigência do certame;

IV

o objeto da parceria;

V

as datas, os prazos, as condições, o local e a forma de inscrição de propostas;

VI

os critérios de seleção e julgamento das propostas, inclusive no que se refere à metodologia de pontuação e ao peso atribuído a cada um dos critérios estabelecidos, se for o caso;

VII

o valor previsto para o cumprimento do objeto;

VIII

obrigações de prestação de informações;

IX

a indicação expressa de que a titularidade de bens permanentes produzidos, transformados ou adquiridos com recursos do Termo de Compromisso Cultural será do agente cultural celebrante, desde a data de sua aquisição.

Art. 105, V do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.819 /2024