Artigo 104, Parágrafo 2 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.819 de 10 de maio de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 104
– A Secult apreciará a prestação de contas apresentada pelos beneficiários certificados no prazo de até 180 dias, contado da data de seu recebimento.
§ 1º
– Havendo necessidade de diligência para sanear eventual dúvida, a Secult concederá o prazo de até 15 dias para que o beneficiário apresente os esclarecimentos necessários.
§ 2º
– Durante o prazo para resposta da diligência, o beneficiário permanece em situação de inadimplência, até que sejam apresentados os esclarecimentos necessários. Seção IV Dos Editais de Seleção Pública e Celebração de Termo de Compromisso Cultural