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Artigo 104, Parágrafo 1 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.819 de 10 de maio de 2024

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Art. 104

– A Secult apreciará a prestação de contas apresentada pelos beneficiários certificados no prazo de até 180 dias, contado da data de seu recebimento.

§ 1º

– Havendo necessidade de diligência para sanear eventual dúvida, a Secult concederá o prazo de até 15 dias para que o beneficiário apresente os esclarecimentos necessários.

§ 2º

– Durante o prazo para resposta da diligência, o beneficiário permanece em situação de inadimplência, até que sejam apresentados os esclarecimentos necessários. Seção IV Dos Editais de Seleção Pública e Celebração de Termo de Compromisso Cultural

Art. 104, §1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.819 /2024