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Artigo 103, Parágrafo 1, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.819 de 10 de maio de 2024

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Art. 103

– A prestação de contas relativa aos Termos de Compromisso Cultural será apresentada por meio do relatório de execução do objeto, entregue pelo beneficiário no prazo de até 60 dias após o prazo de execução do projeto, contendo:

I

relato das atividades realizadas para o cumprimento do objeto;

II

comparativo de metas propostas com os resultados alcançados, a partir do projeto originalmente pactuado, podendo a comprovação dos produtos e serviços relativos às metas se dar pela apresentação de fotos, listas de presença, vídeos, publicações, entre outros;

III

indicação dos bens e serviços oferecidos como contrapartida social, quando houver;

IV

apresentação do extrato da movimentação bancária da conta específica do instrumento, com saldo zerado, bem como termo de encerramento de conta;

V

devolução do saldo remanescente, quando houver.

§ 1º

– Caso a Secult constate inadequação na execução do objeto, o beneficiário será notificado para apresentar relatório de execução financeira, no prazo de 60 dias, contendo:

I

relação dos pagamentos efetuados;

II

relação dos bens adquiridos, construídos ou produzidos;

III

notas fiscais;

IV

recibos;

V

comprovante de recolhimento do saldo remanescente de recursos, quando houver;

VI

outros documentos lícitos e aptos a comprovarem despesas relacionadas à execução do instrumento.

§ 2º

– A prestação referente aos Termos de Compromisso Cultural deverá obedecer, subsidiariamente, às disposições do Decreto nº 48.745, de 29 de dezembro de 2023.

Art. 103, §1º, IV do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.819 /2024