Artigo 103, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.819 de 10 de maio de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 103
– A prestação de contas relativa aos Termos de Compromisso Cultural será apresentada por meio do relatório de execução do objeto, entregue pelo beneficiário no prazo de até 60 dias após o prazo de execução do projeto, contendo:
I
relato das atividades realizadas para o cumprimento do objeto;
II
comparativo de metas propostas com os resultados alcançados, a partir do projeto originalmente pactuado, podendo a comprovação dos produtos e serviços relativos às metas se dar pela apresentação de fotos, listas de presença, vídeos, publicações, entre outros;
III
indicação dos bens e serviços oferecidos como contrapartida social, quando houver;
IV
apresentação do extrato da movimentação bancária da conta específica do instrumento, com saldo zerado, bem como termo de encerramento de conta;
V
devolução do saldo remanescente, quando houver.
§ 1º
– Caso a Secult constate inadequação na execução do objeto, o beneficiário será notificado para apresentar relatório de execução financeira, no prazo de 60 dias, contendo:
I
relação dos pagamentos efetuados;
II
relação dos bens adquiridos, construídos ou produzidos;
III
notas fiscais;
IV
recibos;
V
comprovante de recolhimento do saldo remanescente de recursos, quando houver;
VI
outros documentos lícitos e aptos a comprovarem despesas relacionadas à execução do instrumento.
§ 2º
– A prestação referente aos Termos de Compromisso Cultural deverá obedecer, subsidiariamente, às disposições do Decreto nº 48.745, de 29 de dezembro de 2023.