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Artigo 103, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.819 de 10 de maio de 2024

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Art. 103

– A prestação de contas relativa aos Termos de Compromisso Cultural será apresentada por meio do relatório de execução do objeto, entregue pelo beneficiário no prazo de até 60 dias após o prazo de execução do projeto, contendo:

I

relato das atividades realizadas para o cumprimento do objeto;

II

comparativo de metas propostas com os resultados alcançados, a partir do projeto originalmente pactuado, podendo a comprovação dos produtos e serviços relativos às metas se dar pela apresentação de fotos, listas de presença, vídeos, publicações, entre outros;

III

indicação dos bens e serviços oferecidos como contrapartida social, quando houver;

IV

apresentação do extrato da movimentação bancária da conta específica do instrumento, com saldo zerado, bem como termo de encerramento de conta;

V

devolução do saldo remanescente, quando houver.

§ 1º

– Caso a Secult constate inadequação na execução do objeto, o beneficiário será notificado para apresentar relatório de execução financeira, no prazo de 60 dias, contendo:

I

relação dos pagamentos efetuados;

II

relação dos bens adquiridos, construídos ou produzidos;

III

notas fiscais;

IV

recibos;

V

comprovante de recolhimento do saldo remanescente de recursos, quando houver;

VI

outros documentos lícitos e aptos a comprovarem despesas relacionadas à execução do instrumento.

§ 2º

– A prestação referente aos Termos de Compromisso Cultural deverá obedecer, subsidiariamente, às disposições do Decreto nº 48.745, de 29 de dezembro de 2023.

Art. 103, I do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.819 /2024