Artigo 101 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.819 de 10 de maio de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 101
– O regime jurídico simplificado de fomento da Cultura Viva tem foco na execução do objeto e na compatibilidade das exigências com a realidade dos destinatários da Política Estadual de Cultura Viva, com regras simplificadas sobre prestação de contas e controle de resultados de sua execução.