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Artigo 101 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.819 de 10 de maio de 2024

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Art. 101

– O regime jurídico simplificado de fomento da Cultura Viva tem foco na execução do objeto e na compatibilidade das exigências com a realidade dos destinatários da Política Estadual de Cultura Viva, com regras simplificadas sobre prestação de contas e controle de resultados de sua execução.

Art. 101 do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.819 /2024