Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.817 de 09 de maio de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de julho de 2023.
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de julho de 2023.