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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.817 de 09 de maio de 2024

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Art. 2º

– O caput do art. 29 da Parte 2 do Anexo VIII do Decreto nº 48.589, de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 29 – Até o dia 31 de dezembro de 2032, nas operações internas com querosene de aviação adquirido por prestador de serviço de transporte aéreo de passageiros regular, classificado no código 5111-1/00 da CNAE, para abastecimento de aeronaves em aeroportos localizados neste Estado, a base de cálculo do ICMS fica reduzida, em 38,89% (trinta e oito inteiros e oitenta e nove centésimos por cento).".

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.817 /2024