Artigo 9º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.811 de 07 de maio de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 9º
– O membro representante do Poder Executivo poderá ser substituído por ato devidamente justificado do titular do órgão, observado o tempo restante para a conclusão do mandato.