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Artigo 9º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.811 de 07 de maio de 2024

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Art. 9º

– O membro representante do Poder Executivo poderá ser substituído por ato devidamente justificado do titular do órgão, observado o tempo restante para a conclusão do mandato.

Art. 9º do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.811 /2024