Artigo 8º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.811 de 07 de maio de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 8º
– O suplente substituirá o titular em caso de ausência ou impedimento e o sucederá nas hipóteses dos arts. 9º e 10, observado o tempo restante para a conclusão do mandato.