Artigo 6º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.811 de 07 de maio de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 6º
– O Secretário de Estado de Desenvolvimento Social dará posse coletiva aos membros do Comitrate-MG, em ato único, no prazo de até 15 úteis da publicação a que se refere o art. 5º.