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Artigo 4º, Parágrafo 1 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.811 de 07 de maio de 2024

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Art. 4º

– O Comitrate-MG, com composição paritária entre o Poder Executivo e a sociedade civil, é integrado por vinte membros titulares e seus respectivos suplentes, sendo:

I

dez representantes do Poder Executivo indicados pelos seguintes órgãos:

a

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social;

b

Secretaria de Estado de Educação;

c

Secretaria de Estado de Cultura e Turismo;

d

Secretaria de Estado de Saúde;

e

Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

f

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico;

g

Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;

h

Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública;

i

Polícia Civil do Estado de Minas Gerais;

j

Polícia Militar de Minas Gerais;

II

dez representantes da sociedade civil, mediante processo de seleção realizado pela Sedese, para entidades da sociedade civil com comprovada atuação na promoção e defesa dos direitos humanos, por no mínimo 2 anos e com ênfase nas temáticas afetas às competências do Comitrate-MG.

§ 1º

– Os representantes dos órgãos do Poder Executivo, e seus respectivos suplentes, serão indicados por seus titulares, a quem deverão se reportar mediante entrega de relatório circunstanciado sobre cada reunião no âmbito do Comitrate-MG.

§ 2º

– A entrega de relatório a que se refere o § 1º aplica-se, facultativamente, aos representantes das entidades da sociedade civil.

§ 3º

– Para fins de aferição de presença, salvo situação de emergência, o membro deverá apresentar justificativa prévia de ausência junto ao órgão ou à entidade que representar, sob pena de responsabilização funcional no caso de representante do Poder Executivo.

§ 4º

– A participação como membro do Comitrate-MG será considerada serviço público relevante e não dará causa a qualquer espécie de remuneração.

§ 5º

– O mandato dos membros do Comitrate-MG será de 2 anos, sendo permitida uma única recondução.

§ 6º

– As decisões do Comitrate-MG serão tomadas pela maioria simples dos seus membros presentes às reuniões.

Art. 4º, §1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.811 /2024