Artigo 4º, Inciso I, Alínea e do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.811 de 07 de maio de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– O Comitrate-MG, com composição paritária entre o Poder Executivo e a sociedade civil, é integrado por vinte membros titulares e seus respectivos suplentes, sendo:
I
dez representantes do Poder Executivo indicados pelos seguintes órgãos:
a
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social;
b
Secretaria de Estado de Educação;
c
Secretaria de Estado de Cultura e Turismo;
d
Secretaria de Estado de Saúde;
e
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
f
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico;
g
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
h
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública;
i
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais;
j
Polícia Militar de Minas Gerais;
II
dez representantes da sociedade civil, mediante processo de seleção realizado pela Sedese, para entidades da sociedade civil com comprovada atuação na promoção e defesa dos direitos humanos, por no mínimo 2 anos e com ênfase nas temáticas afetas às competências do Comitrate-MG.
§ 1º
– Os representantes dos órgãos do Poder Executivo, e seus respectivos suplentes, serão indicados por seus titulares, a quem deverão se reportar mediante entrega de relatório circunstanciado sobre cada reunião no âmbito do Comitrate-MG.
§ 2º
– A entrega de relatório a que se refere o § 1º aplica-se, facultativamente, aos representantes das entidades da sociedade civil.
§ 3º
– Para fins de aferição de presença, salvo situação de emergência, o membro deverá apresentar justificativa prévia de ausência junto ao órgão ou à entidade que representar, sob pena de responsabilização funcional no caso de representante do Poder Executivo.
§ 4º
– A participação como membro do Comitrate-MG será considerada serviço público relevante e não dará causa a qualquer espécie de remuneração.
§ 5º
– O mandato dos membros do Comitrate-MG será de 2 anos, sendo permitida uma única recondução.
§ 6º
– As decisões do Comitrate-MG serão tomadas pela maioria simples dos seus membros presentes às reuniões.