Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.811 de 07 de maio de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– O Comitrate-MG tem por finalidade articular ações governamentais para implementação da política estadual para a população de migrantes, refugiados, apátridas e retornados, por meio da conjunção de esforços do poder público e da sociedade civil.