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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.811 de 07 de maio de 2024

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Art. 2º

– O Comitrate-MG tem por finalidade articular ações governamentais para implementação da política estadual para a população de migrantes, refugiados, apátridas e retornados, por meio da conjunção de esforços do poder público e da sociedade civil.

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.811 /2024